Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2019, seção 1, página 36)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9004.90.90
Mercadoria: Sortido acondicionado para venda a retalho, para experimentação de tecnologias e conteúdos de realidade aumentada e tridimensionais (3D), apresentado em caixa de papelão de 22 x 10 x 10 cm (L x A x P), composto por óculos 3D com bateria e receptor de infravermelho, emissor de infravermelho a ser conectado ao computador por meio de cabo USB, duas peças sobressalentes de suporte para o nariz e cabos com conectores, denominado comercialmente "kit de óculos sem fio".
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 90.04), RGI 3 b), RGI 6 (texto da subposição 9004.90) e RGC 1 (texto do item 9004.90.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; IN RFB 1.859, de 2018; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.076, de 28/02/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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