Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2024, seção 1, página 28)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3917.39.00
Mercadoria: Tubo flexível de PVC, reforçado com trança espiralada de fios de poliéster, com conectores de latão e alumínio prensados nas suas extremidades; de seção transversal circular e diâmetro externo de 12,7 mm; próprio para a conexão de fontes de gases medicinais à entrada de equipamentos médicos (principalmente para oxigenoterapia), suportando uma pressão de trabalho máxima de 1 MPa; apresentado em diversos modelos, que se distinguem conforme o comprimento do tubo (entre 0,5 e 100 m), a cor (indicativa do tipo de gás a ser utilizado) e os tipos de conectores; comercialmente denominado "mangueira com reforço trançado".
Dispositivos legais: RGI 1 (Nota 8 do Capítulo 39) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.075, de 28/03/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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