Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2019, seção 1, página 36)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.90.99
Mercadoria: Dispositivo de silicone inerte impregnado de progesterona para uso intravaginal em fêmeas bovinas de corte ou leiteiras, indicado para induzir ou sincronizar o ciclo estral (cio) desses animais no manejo dos sistemas produtivos (inseminação artificial ou encurtamento do período entre partos). O uso do produto requer acompanhamento de médico veterinário e a sua aplicação no animal, um profissional capacitado, que utiliza um aplicador que não acompanha o produto.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 90.18), RGI/SH 6 (texto das subposição 9018.90) e RGC/NCM 1 (textos do item 9018.90.9 e subitem 9018.90.99) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB n.º 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.075, de 28/02/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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