Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 06/07/2022, seção 1, página 66)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9004.90.90
Mercadoria: Óculos de plástico e borracha, próprio para ser usado na prática de ciclismo.
Dispositivos Legais: RGI-1, RGI-6 e RGC-1 constantes da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com atualizações posteriores.
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.074, de 15/06/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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