Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.074, de 25/03/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98074, DE 25 DE MARÇO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 08/04/2021, seção 1, página 79)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8543.70.99, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi

Mercadoria: Aparelho eletrônico, denominado porta-cartela, com estrutura, moldura e tampa em plástico, de formato retangular, para inserção de uma cartela (blister) de comprimidos ou pílulas pelo usuário e que propicia a extração do medicamento pela pressão em uma de suas faces, constituído por uma placa de circuito impresso eletrônica (printed circuit board), bluetooth, emissores de luz led tricolor, microcontrolador, wireless module, fototransistores, bateria de lítio, capacitor e resistores, entre outros, cuja função é a detecção da presença ou não do medicamento, por meio de emissores e sensores de luz, que proporcionam uma comunicação visível com o usuário, a fim de informá-lo, através do seu microcontrolador, o momento correto do consumo de cada pílula ou comprimido, o tempo que falta para realizar a tomada do comprimido ou da pílula, o intervalo de tempo seguro, de acordo com a bula, para o consumo do medicamento no caso de esquecimento, assim como planejar o consumo conforme o horário prescrito, alertar sobre o uso incorreto do medicamento, possibilitar a consulta do horário agendado para o consumo do medicamento etc, além de permitir o armazenamento e o envio de dados para um servidor externo, como o aplicativo de um celular, através de wi-fi, bluetooth, beacon, rádio e demais tecnologias disponíveis de transmissão de dados.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 e Nota 5 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.


NEY CÂMARA DE CASTRO

Presidente da 1ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.074, de 25/03/2021.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.