Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2019, seção 1, página 36)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9019.10.00
Mercadoria: Aparelho de acionamento manual para massagem de liberação miofascial, do tipo "soco", que consiste num produto laminado de aço inoxidável, maciço, com cerca de 10 cm x 10 cm x 0,5 cm, cujos contornos se assemelham a um soquete (soco), externamente, com curvaturas próprias e, interiormente, com dois furos e dois encaixes para os dedos da mão do massagista, características que lhe permitem realizar a massagem em qualquer ângulo e em diferentes áreas do corpo com diferentes anatomias. Apresenta-se com estojo ou envelope plástico apropriado para seu transporte.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 90.19), RGI/SH 6 (texto da subposição 9019.10.00) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.074, de 28/02/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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