Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.073, de 31/03/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98073, DE 31 DE MARÇO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 11/04/2023, seção 1, página 36)

Assunto: Classificação de Mercadorias

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Mercadoria: Corrente de aço de elos não articulados e sem suporte, forjados e soldados por fricção, de comprimento 9.443 mm (71 elos) e peso líquido de 24 kg/m, utilizada em máquinas para transportar as cinzas resultantes da queima de carvão nas usinas termoelétricas.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 2 e 3 da Seção XV) e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.073, de 31/03/2023.
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