Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.073, de 15/06/2022

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98073, DE 15 DE JUNHO DE 2022

(Publicado(a) no DOU de 06/07/2022, seção 1, página 66)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, utilizado para a prática de exercícios didáticos no curso de Química, apresentado em maleta de alumínio com alça, contendo os produtos descritos como: tiras para teste de PH, funil de Pl Stico 90 mm, pipeta Pasteur graduada de 3 ml, suporte para tubos de ensaio, pissete poliestireno com graduação de 250 ml, pera pipetadora, proveta graduada de 100 ml, copos de Becker de 100, 250 e 500 ml, bastão de vidro de 10 x 300 mm, vidro de relógio 80 mm, bureta graduada de 10 ml, pipeta graduada de vidro de 10 ml, tubo de ensaio de vidro de 15 x 150 mm, Erlenmeyer de 250 ml, balão volumétrico de 100 ml, pérolas de vidro de 2 mm, espátula em aço inoxidável de 150 mm, suporte universal para laboratório, tela de 20 x 20 cm, mini balança digital 0,01 g/500 g, pinça para tubo de ensaio e termômetro 1500 C.

Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.

Dispositivos Legais: RGI-1 e RGI-3 b) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com atualizações posteriores.

NEY CÂMARA DE CASTRO

Presidente da 1ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.073, de 15/06/2022.
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