Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2019, seção 1, página 36)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8519.81.90
Mercadoria: Módulo emissor de som, constituído por 2 placas de circuito impresso, circuito integrado no qual o som é gravado, 3 botões de borracha, alto-falante com capacidade de 75 a 86 decibéis, 3 baterias, habitáculo em poliestireno e 2 LEDs brancos, cuja função é reproduzir sons pré-gravados em semicondutores, aplicável a quaisquer sistemas eletrônicos que exijam reprodução de voz pré-gravada ativada por pressionamento, tais como brinquedos, máquinas, aparelhos domésticos, etc.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 85.19), RGI 6 (texto das subposições 8519.8 e 8519.81) e RGC 1 (texto do item 8519.81.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.073, de 28/02/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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