Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2024, seção 1, página 28)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.19.80
Mercadoria: Analisador metabólico constituído por gabinete de plástico, contendo um computador embarcado, tela touch screen de 7"" retroiluminada por LED, sensor de concentração de O2 (tipo galvânico) e sensor de concentração de CO2 (tipo NDIR), acompanhado por linha de ar, sensor de fluxo (pneumatógrafo), máscara de silicone, cabo USB e cabo de alimentação, utilizado por profissional da área de saúde humana em hospitais, clínicas e consultórios, para diagnósticos mediante análise de parâmetros fisiológicos em situação de repouso, com dimensões de 27 x 32 x 15 cm e peso líquido de 3 kg, embalado em caixa.
Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.072, de 27/03/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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