Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2024, seção 1, página 27)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8539.51.00
Mercadoria: Artigo constituído por 20 módulos, contendo, cada um, 2 LEDs montados em superfície (SMD), 2 resistores SMD, invólucro em ABS e lentes em policarbonato, sendo os módulos dispostos em linha e interligados entre si por condutores elétricos, a ser alimentado por corrente contínua (CC) de 12 V ou 24 V, próprio para utilização na iluminação de placas de propaganda ou sinalizadoras, letreiros e painéis de comunicação visual, denominado comercialmente "corrente de LED". Cada módulo tem dimensões de 30 x 7,5 x 4,3 mm e peso de 9,5 g.
Dispositivos legais: RGI 1 e RGI 6 (Nota 11 a) do Capítulo 85) da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.070, de 27/03/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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