Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 10/03/2020, seção 1, página 37)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8487.90.00
Mercadoria: Dissipadores de calor para componentes eletrônicos, fabricado em alumínio, com função de transferir o calor de forma passiva através de aletas, com dimensões de 25 (C) x 25 (L) x 15 (A) mm e peso de 7 g, fixado através de adesivos térmicos.
Mercadoria: Dissipadores de calor para componentes eletrônicos, fabricado em alumínio, com função de transferir o calor de forma passiva através de aletas, e com dimensões de 70 (C) x 70 (L) x 20 (A) mm e peso de 100 g, fixado através de parafusos com mola.
Dispositivos Legais: RGI 1 (textos da Nota 2 c) da Seção XVI e da posição 84.87) e RGI 6 (texto da subposição 8487.90.00) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.069, de 21/02/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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