Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.067, de 27/03/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98067, DE 27 DE MARÇO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 03/04/2024, seção 1, página 27)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1601.00.00

Mercadoria: Massa crua, recheada, moldada no formato de croissant, congelada, pronta para consumo humano após ser assada, constituída por farinha de trigo, açúcar, fermento, ovo, sal, água, margarina e linguiça calabresa (24%, em peso), pesando de 60 g a 125 g, acondicionada em sacos plásticos de até 3,5 kg.

Dispositivos legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 16 e Nota 1 a) do Capítulo 19) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.067, de 27/03/2024.
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