Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 13/07/2022, seção 1, página 125)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1901.90.90
Mercadoria: Polenta em tiras, congelada, obtida pelo cozimento de farinha de milho, água e sal, apresentada em sacos plásticos com capacidade de 2 kg ou em caixas com capacidade para 6 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com atualizações posteriores.
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.064, de 13/06/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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