Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 10/03/2020, seção 1, página 37)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3401.11.90, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
Mercadoria: Lenço/toalha umedecido(a), de toucador, de falso tecido impregnado de solução aquosa, constituída de tensoativos (agentes orgânicos de superfície), agentes hidratantes, emoliente, refrescante, calmante, umectante, solubilizante, ácido lático, perfume e conservantes, próprio(a) para a higiene íntima da mulher, apresentado(a) em embalagem tipo flowpack com adesivo reposicionável, contendo de uma a dezesseis unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1, Nota 1, "a", do Capítulo 56, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.064, de 19/02/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.