Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2024, seção 1, página 27)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3006.10.90
Mercadoria: Preparação utilizada em cirurgias como adesivo para fechar tecidos orgânicos, apresentada em seringa de câmara dupla, com a primeira câmara contendo proteína selante (fibrinogênio humano) e a segunda câmara contendo solução de trombina, juntamente com 2 peças de junção e 4 cânulas de aplicação. O conjunto é preservado em envelopes plásticos estéreis e acondicionado em embalagens com capacidade de 2, 4 ou 10 ml, comercialmente denominado "Solução tópica de selante de fibrina".
Dispositivos legais: RGI/SH 1 (Nota 4 a) do Capítulo 30), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.062, de 26/03/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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