Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 13/07/2022, seção 1, página 124)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, utilizado em aulas práticas no decorrer dos cursos de engenharia, apresentado em caixa-maleta metálica, com alça, constituído de: resistores, capacitores, indutores, potenciômetros, LED, fusível, fios de cobre, pontas de prova, suporte para pilhas, clip de bateria, motores, mini painel solar, alicate de corte, alicate de bico, alicate amperimétrico, lâmpada de LED, protoboard, kit de cabos rígidos de cores diversas, chave de teste, chaves de fenda, contador magnético, botão de impulso, fita isolante, caixa principal para transporte e caixa interna para divisória. Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI-1 e RGI-3 b) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com atualizações posteriores.
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.062, de 10/06/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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