Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2024, seção 1, página 27)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8516.79.90
Mercadoria: Aparelho elétrico de aquecimento por resistência, de uso doméstico, para volatilização de incenso sólido em cápsula, alimentado por bateria de lítio, utilizado para aromaterapia e aromatização de ambientes, denominado "incensário eletrônico".
Dispositivos legais: RGI 1 (Nota 4 do Capítulo 85), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.061, de 26/03/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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