Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.061, de 26/02/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98061, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 17/03/2021, seção 1, página 71)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8518.40.00

Mercadoria: Amplificador elétrico de audiofrequência, com potência máxima de 400 watts RMS divididos em 4 canais de saída com impedância de 2 ohms, próprio para utilização em sistemas de som automotivo.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e atualizações posteriores.


MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.061, de 26/02/2021.
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