Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.061, de 27/02/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98061, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 18/03/2019, seção 1, página 35)

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3926.90.90

Mercadoria: Artigo de plástico (terminal ou ponteira) de uma estrutura destinada à passagem e sustentação de cabos elétricos em torres de aerogeradores, com dimensões de 6cm x 2cm x 2,5cm, comercialmente denominado de "protetor para eletrocalha".

Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.061, de 27/02/2019.
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