Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.060, de 29/03/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98060, DE 29 DE MARÇO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 11/04/2023, seção 1, página 35)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3824.99.39

Mercadoria: Agente de cura (também denominado endurecedor ou reticulante) constituído por uma preparação que contém amina cicloalifática modificada, utilizado no processo de polimerização de resina epóxi, apresentado na forma de um líquido de cor marrom claro e acondicionado em frasco de vidro de 1 litro, balde de 18 kg ou tambor de 200 kg, comercialmente denominado "endurecedor para epóxi".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.060, de 29/03/2023.
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