Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.060, de 09/06/2022

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98060, DE 09 DE JUNHO DE 2022

(Publicado(a) no DOU de 06/07/2022, seção 1, página 66)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, utilizado em exercícios práticos no curso de Engenharia, apresentado em maleta de plástico, contendo resistores, capacitores, indutores, fusível, fios elétricos, pontas de prova banana, suporte para pilhas, clip, motor DC, alicates, LEDs, potenciômetros, fonte, protoboard, cabos rígidos, transformador, sensores (de tensão, luz, temperatura e ultrassom), dissipador, chave push buttom, diodos, displays, transistores, circuitos integrados, tiristores, núcleo toroidal, placa uno, multímetro, caixas principal e interna.

Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.

Dispositivos Legais: RGI-1 e RGI-3 b) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com atualizações posteriores.

NEY CÂMARA DE CASTRO

Presidente da 1ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.060, de 09/06/2022.
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