Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2021, seção 1, página 71)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9031.80.99
Mercadoria: Aparelho para medida e controle de propriedades qualitativas de folhas de papel ou celulose, por meio de radiação beta, ondas eletromagnéticas, sensores ópticos, etc, constituído de plataforma de varredura, com cabeças de medição e canais de equalização térmica integrados, e sistema de controle e monitoramento de dados, com interface homem-máquina integrada, comercialmente denominado "Sistema de Controle de Qualidade".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 c/c RGI 3 c) e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.060, de 26/02/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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