Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2021, seção 1, página 71)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.90.99
Mercadoria: Unidade funcional para cirurgia endovascular assistida por robótica, constituída de console de controle, unidade robótica, braço de alcance estendido, cassete de uso único, cabine de intervenção, mecanismo de acionamento, bolsa estéril para braço robótico, sistema de amplificação de imagem, monitor LCD de 40 polegadas, cabeamento de ligação elétrica e peças mecânicas de montagem e fixação.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90 c/c Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e atualizações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.059, de 26/02/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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