Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2021, seção 1, página 78)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 5603.94.10
Mercadoria: Falso tecido composto inteiramente de fibras sintéticas descontínuas de poliéster, com gramatura de 250 g/m2, pré-agulhado, termoligado com fibras bicomponentes de diferentes pontos de fusão, acondicionado em rolos de 2 m. de largura e 70 m. de comprimento.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 56.03) e 6 (texto das subposições 5603.94) e RGC-1 (textos do item 5603.94.10) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.057, de 26/02/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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