Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 10/03/2020, seção 1, página 36)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8708.50.99
Mercadoria: Cubo de roda de aço, inacabado, com formato e dimensões bastante próximos aos do produto acabado, destinado, após processo de usinagem, a eixos não motores de automóveis de passageiros, denominado "produto semimanufaturado de aço".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1-ij do Capítulo 72 e Nota 2-e da Seção XVII), RGI 2-a, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.057, de 18/02/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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