Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 28/03/2018, seção 1, página 83)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2106.90.90
Mercadoria: Preparação composta congelada, cremosa, não alcoólica, de polpa de açaí e xarope de guaraná, com adição de água, xarope de glicose, estabilizantes e aroma idêntico ao natural de guaraná, pronta para consumo na alimentação humana no estado em que se encontra, apresentada em embalagens de plástico de 200 g, 500 g, 1,02 kg, 3,6 kg, 5,0 kg e 10 kg, comercialmente denominada "creme de açaí original".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 21.06), RGI-6 (texto das subposição 2106.90) e RGC-1 (texto do item 2106.90.90) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.057, de 15/03/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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