Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 10/03/2020, seção 1, página 36)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.18.10
Mercadoria: Conjunto de equipamentos denominado "sistema de portaria sem fio", próprio para estabelecer intercomunicação por voz entre visitante e morador (ou entre moradores), além de tráfego de comandos para liberação do acesso à edificação. Apresenta-se numa única caixa contendo uma unidade externa com microfone e alto-falante [(viva voz)], duas unidades internas do tipo auscultador-microfone sem fio com base carregadora, uma estação base, três fontes de alimentação, duas baterias recarregáveis e manual.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.055, de 18/02/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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