Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.054, de 15/03/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98054, DE 15 DE MARÇO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 03/04/2024, seção 1, página 26)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8503.00.10

Mercadoria: Parte denominada "núcleo U" constituída de aço, exclusivamente destinada ao motor elétrico de bomba submersa alternativa. O motor é do tipo linear, monofásico, de corrente alternada e de potência de 280 W a 450 W.

Dispositivos legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.054, de 15/03/2024.
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