Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 17/04/2023, seção 1, página 25)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3006.10.90
Mercadoria: Membrana orgânica derivada da estrutura óssea bovina desmineralizada reabsorvível, composta basicamente por colágeno tipo I; atua como suporte para a formação de novo tecido ósseo e evita a invaginação de tecidos moles no local até a devida regeneração óssea, acondicionado para venda a retalho para uso terapêutico em blisters com 1 unidade.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4, c) do Capítulo 30), RGI 6 e RGC 1, constantes da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.054, de 23/03/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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