Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2024, seção 1, página 26)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex TIPI: sem enquadramento
Mercadoria: Produto alimentício empanado, frito e congelado, para o consumo humano após ser aquecido, com recheio de frango inferior a 20% e queijo muçarela, constituído, ainda, de farinha de trigo, leite integral, composto lácteo, ovo pasteurizado, queijo parmesão, açúcar, salsa, bacon, óleo de soja, sal, margarina, cebola, caldo de galinha, alho, realçador de sabor e fermento biológico, apresentado em embalagem de 1 kg, comercialmente denominado "cigarrete de frango e muçarela".
Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.052, de 15/03/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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