Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 17/04/2023, seção 1, página 24)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8424.90.10
Mercadoria: Cartucho de disparo de extintores de incêndio próprios para serem utilizados em motores e porões das aeronaves, também denominado comercialmente como "squib". É um dispositivo explosivo com carga de 0,0453cg de RDX (ciclotrimetilenotrinitramina) que é acionado eletricamente da cabine de comando quando identificado um incêndio.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.051, de 23/03/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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