Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.050, de 13/02/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98050, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 10/03/2020, seção 1, página 36)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 7308.90.90

Mercadoria: Artigo constituído por chapa de aço cortada em formato quadrangular com pontas arredondadas, com dimensões de 120 mm x 120 mm, contendo nervuras para aumento de rigidez, quatro furos para fixação no solo e um recorte no centro para inserção de uma haste de aço, próprio para servir como reforço na fixação e ampliação da área de contato com o solo de hastes de aço utilizadas em videiras e outras culturas similares, comercialmente denominado "sapata de canto".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.050, de 13/02/2020.
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