Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 10/03/2020, seção 1, página 36)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.72
Mercadoria: Transceptor de dados para rede sem fio de 900 MHz, com taxa de transmissão de 200 kbit/s, constituído por uma caixa com conectores (300 mm x 200 mm x 80 mm) e uma antena externa de radiofrequência, para utilização em um sistema de coleta de dados em locais de engorda em fazendas de criação de gado. É próprio para receber sinais provenientes de sensores de pesagem e de um equipamento de identificação eletrônica de animais, processar o peso de cada animal e transmitir essa informação para outros transceptores integrantes do sistema.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.049, de 13/02/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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