Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2021, seção 1, página 78)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9025.19.90
Mercadoria: Termômetro clínico digital que realiza a medida da temperatura corporal por meio de sensor de infravermelho sem entrar em contato com o paciente, para medição entre 34°C e 43°C, indicado principalmente para uso em rotinas de triagem em hospitais, clínicas, empresas e lugares públicos.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 90.25), RGI 6 (texto das subposições 9025.1 e 9025.19) e RGC-1 (texto do item 9025.19.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.048, de 23/02/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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