Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.048, de 13/02/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98048, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 10/03/2020, seção 1, página 35)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3910.00.29

Mercadoria: Elastômero de silicone, composto por dimetilsiloxano, pó de sílica e polidimetilsiloxano, apresentado em duas partes líquidas próprias para serem misturadas em igual proporção e submetidas a um determinado tempo de cura (sem vulcanização), originando um molde, comercialmente denominado "borracha líquida de silicone".

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção VI) e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.048, de 13/02/2020.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.