Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 10/03/2020, seção 1, página 35)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3910.00.29
Mercadoria: Elastômero de silicone, composto por dimetilsiloxano, pó de sílica e polidimetilsiloxano, apresentado em duas partes líquidas próprias para serem misturadas em igual proporção e submetidas a um determinado tempo de cura (sem vulcanização), originando um molde, comercialmente denominado "borracha líquida de silicone".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção VI) e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.048, de 13/02/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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