Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2022, seção 1, página 90)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9006.69.00
Mercadoria: Dispositivo refletor para fotografia, em formato de sombrinha circular com 84 cm de diâmetro, confeccionado em tecido de nylon, cuja função é refletir a luz para trabalhos fotográficos em estúdio, designado tecnicamente como "guarda-chuva fotográfico".
Código NCM: 9006.99.00 Mercadoria:
Dispositivo difusor em formato de sombrinha retangular tendo em seu interior um bocal, fixado a um tripé, onde se acopla uma lâmpada destinada a criar um facho de luz suavizado em fotografias realizadas em estúdios fotográficos, nas dimensões de 50 cm x 70 cm ou 83 x 58 cm, confeccionado internamente de tecido poliéster prateado e externamente de tecido poliéster preto, denominado tecnicamente de "soft box".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da TEC, aprovada pela Resolução GECEX nº 272, de 19/11/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e Instrução Normativa RFB nº 2.057, 9 de dezembro de 2021.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.046, de 03/11/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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