Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2020, seção 1, página 33)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7419.99.90
Mercadoria: Emenda para cabos de cobre, em formato de tubo, com diâmetro variando ao longo da extensão, apresentando uma pequena seção cilíndrica no centro e afilando para as extremidades, provida internamente de duas garras de latão, duas molas de aço e um separador de plástico, própria para emendar cabos de cobre condutores de eletricidade, denominada comercialmente de "Emenda automática mecânica para cabo de cobre".
Dispositivos Legais RGI 1, 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.045, de 10/02/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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