Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 06/03/2023, seção 1, página 74)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4202.19.00
Mercadoria: Maleta rígida de alumínio, com cantos plásticos e laterais reforçadas com cantoneira de alumínio, fechos metálicos com chave, fivelas e dobradiças em aço cromado, interior revestido por material plástico (EVA), com divisões internas ajustáveis e removíveis, dimensões de 45,5 x 33 x 15,2 cm, peso de 2,7 kg, concebida para transporte de ferramentas ou outros itens, cujo interior não foi preparado para acomodar ferramentas específicas.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.044, de 01/03/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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