Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.043, de 04/03/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98043, DE 04 DE MARÇO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 07/03/2024, seção 1, página 34)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8517.62.41

Mercadoria: Roteador digital para rede sem fio (Wi-Fi 6), com capacidade para conexão de até 256 usuários simultâneos, velocidade de transmissão de dados de até 2.976 Mbit/s e alcance em área livre de até 350 m², comercialmente denominado "roteador empresarial"; acondicionado numa caixa de papelão em conjunto com um conversor PoE, que, ao ser conectado ao roteador via cabo de rede, é capaz de fornecer-lhe alimentação elétrica (48 V) e conectá-lo ao modem da rede local.

Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.043, de 04/03/2024.
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