Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 06/03/2023, seção 1, página 74)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8419.12.00
Mercadoria: Aquecedor solar de água formado por 30 (trinta) tubos com envoltório feito em vidro de borossilicato com três camadas que formam um revestimento com vácuo, interligados a uma calha coletora e montados em uma estrutura de aço com inclinação de 30°, com peso total vazio de 78 kg, comprimento de 200 cm, largura de 227 cm e altura de 98 cm, capacidade de armazenamento da calha coletora de 4,4 litros, capacidade de armazenamento de 3 litros por tubo e peso total cheio de 172 kg. Pode ser montado em conjunto com outros dispositivos idênticos para atender demandas maiores de água quente. É denominado comercialmente "coletor solar de tubo a vácuo".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.043, de 28/02/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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