Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2021, seção 1, página 70)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7326.90.90
Mercadoria: Estrutura de aço contendo uma mola helicoidal acoplada a um jogo de alavancas e articulações instalados de maneira a provocar a variação do braço de alavanca conforme a mola é comprimida ou estendida, utilizada em instalações industriais com sistemas de tubulação e/ou equipamentos que necessitem ser suportados e que apresentem dilatações térmicas verticais, exercendo uma carga constante ao longo de todo o curso de deslocamento, denominada comercialmente "suporte de mola de carga constante".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.043, de 23/02/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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