Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.042, de 28/02/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98042, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 06/03/2023, seção 1, página 74)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8517.62.62

Mercadoria: Plataforma de hardware de Internet das Coisas (IoT) para monitoramento de equipamentos, que possui entradas digitais para conexão a sensores externos (não integrantes do produto), permitindo a detecção de abertura/fechamento de portas, leitura de água, luz ou gás, medição de variáveis de equipamentos (status ligado/desligado, tempo de funcionamento, temperatura, rotação, potência, etc), contendo ainda internamente acelerômetro, magnetômetro, sensor de temperatura e umidade para monitoramento do ambiente, em modelo com comunicação por tecnologia celular, com dimensões de 72,6 x 53,1 mm ou 63 x 42,8 mm.


Código NCM: 8517.62.72

Mercadoria: Plataforma de hardware de Internet das Coisas (IoT) para monitoramento de equipamentos, que possui entradas digitais para conexão a sensores externos (não integrantes do produto), permitindo a detecção de abertura/fechamento de portas, leitura de água, luz ou gás, medição de variáveis de equipamentos (status ligado/desligado, tempo de funcionamento, temperatura, rotação, potência, etc), contendo ainda internamente acelerômetro, magnetômetro, sensor de temperatura e umidade para monitoramento do ambiente, em modelo próprio para comunicação em rede que não seja por tecnologia celular ou por satélite, de frequência inferior a 15 GHz e taxa de transmissão inferior a 34 Mbit/s, com dimensões de 72,6 x 53,1 mm ou 63 x 42,8 mm.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI e Nota 3 do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.

(Vide Solução de Consulta Cosit nº 98225, de 27 de setembro de 2023)

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.042, de 28/02/2023.
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