Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/06/2022, seção 1, página 40)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3808.69.90
Mercadoria: Inseticida constituído pela combinação dos ingredientes ativos acefato (85% m/m) e bifentrina (3% m/m), na forma de grânulos, próprio para uso na agricultura, acondicionado para venda a retalho em sacos de 10 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 38.08), RGI 6 (textos da Nota de subposições 2 do Capítulo 38 e das subposições de primeiro nível 3808.6 e de segundo nível 3808.69) e na RGC 1 (texto do item 3808.69.90) da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.042, de 12/05/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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