Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2019, seção 1, página 34)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3004.10.19
Mercadoria: Medicamento antibiótico para tratamento de infecções complicadas do abdome e do trato urinário, apresentado em caixa com 10 frascos-ampolas, cada qual contendo um pó para solução para infusão intravenosa composto de 1,147 g de sulfato de ceftolozana (equivalente a 1 g de ceftolozana) e 0,537 g de tazobactam sódico (equivalente a 0,5 g de tazobactam), além de excipientes.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.042, de 20/02/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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