Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.041, de 06/05/2022

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98041, DE 06 DE MAIO DE 2022

(Publicado(a) no DOU de 30/08/2022, seção 1, página 78)

Assunto: Classificação de Mercadorias

c

Mercadoria: Aparelho destinado a medir a pressão arterial (sistólica e diastólica) e os batimentos cardíacos, de pulso, digital, a pilha, de uso doméstico e profissional.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 (Nota 3 do Capítulo 90 c/c Nota 3 da Seção XVI) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.041, de 06/05/2022.
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