Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2019, seção 1, página 33)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8528.71.19
Mercadoria: Aparelho receptor-decodificador integrado (IRD) de TV digital terrestre (padrão ISDB-T), com gravador digital HD, saídas de áudio e vídeo, controle remoto com pilhas, cabo RCA, cabo HDMI, fonte de alimentação e manual do usuário, concebido para receber os sinais digitais das emissoras de TV aberta e decodificá-los para que sejam exibidos numa unidade de visualização externa (televisor analógico, por exemplo), comercialmente denominado "conversor digital terrestre".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.041, de 20/02/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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