Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 10/03/2020, seção 1, página 35)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4202.92.00
Mercadoria: Mochila com a parte exterior em matéria têxtil (lona), para ser transportada às costas de uma pessoa, apoiada por duas cintas que se estendem acima dos ombros e debaixo das axilas, própria para transportar e guardar material escolar ou outros artigos, com capacidade de 25 a 35 litros, impermeável, denominada comercialmente "mochila para uso escolar".
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 42.02) e RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 4202.9 e de segundo nível 4202.92.00) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.040, de 05/02/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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