Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.040, de 05/02/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98040, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 10/03/2020, seção 1, página 35)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 4202.92.00

Mercadoria: Mochila com a parte exterior em matéria têxtil (lona), para ser transportada às costas de uma pessoa, apoiada por duas cintas que se estendem acima dos ombros e debaixo das axilas, própria para transportar e guardar material escolar ou outros artigos, com capacidade de 25 a 35 litros, impermeável, denominada comercialmente "mochila para uso escolar".

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 42.02) e RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 4202.9 e de segundo nível 4202.92.00) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.040, de 05/02/2020.
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