Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/03/2024, seção 1, página 34)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex TIPI: Sem enquadramento
Mercadoria: Pão de massa doce em formato de bola ou bastão, assado, composto de farinha de trigo, água, açúcar, fermento biológico, leite, margarina, ovo e cenoura desidratada, pronto para consumo humano, apresentado em sacos de plástico de 60 g a 3,5 kg, com embalagem secundária de caixas de papelão de 1,4 kg a 21 kg, denominado "pão de cenoura".
Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.038, de 01/03/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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