Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.035, de 01/03/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98035, DE 01 DE MARÇO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 07/03/2024, seção 1, página 34)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2309.10.00

Mercadoria: Ração para cães e gatos constituída por milho, farelo de trigo, farinha de carne, óleo, micronutrientes, aditivos minerais e vitamínicos e conservantes, apresentada em sacos plásticos de 7, 15 e 25 kg.

Dispositivos legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 23) e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.035, de 01/03/2024.
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